Candidatura Casas Sociais

Pesquise o seu Cadastro Social Único para candidatar-se

Perguntas Frequentes:

Mantenha-se atualizado com as nossas FAQs elaboradas para lhe proporcionar a clareza de que precisa

Os Candidatos acompanhados do documento de identificação (CNI/BI/Passaporte) e do Cartão CSU (Cadastro Social Único), válido, devem dirigir-se à Casa do Cidadão ou balcão único da Câmara Municipal do município onde reside para candidatar-se, ou através do site casassociaismioth.gov.cv, desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado, não sendo consideradas as inscrições que cheguem depois de expirado o prazo, sendo que os candidatos serão responsáveis por todos os atrasos que porventura se verifiquem.

O Candidato é o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não se considerando tempestivamente apresentada as inscrições feitas depois da data e hora limites referidos no número anterior.

Os candidatos suplentes com a pontuação mais elevada substituem os candidatos efetivos que recusem a atribuição que lhes foi destinada.

As listas de classificações dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos com indicação sucinta, no caso destes, da razão da exclusão, serão afixadas, nos locais onde teve lugar a apresentação da candidatura, e nas redes sociais e/ou sites (MIOTH, MFIDS e IFH)

São admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Inscritos no Cadastro Social Único (CSU) e classificado de acordo com o modelo econométrico de calculo do indicador de focalização, aprovado pela Portaria n.º 37/2018, de 6 de novembro (pag.18);
  • Nacionais ou estrangeiros, com termo de residência permanente válido;
  • Não usufruem de qualquer outro tipo de apoio ao arrendamento, de habitação promovido pelo Governo
  • Não tenham posse e nem sejam proprietários de habitação própria.

1. São considerados critérios de exclusão do processo de candidatura:

  • A não verificação dos requisitos enumerados no artigo "Requisitos de Admissão" (acima);
  • A mudança de residência sem comunicação à  Casa do Cidadão;
  • A recusa de apresentação ou inexistência de qualquer declaração de rendimentos ou prova de não propriedade de habitação;
  • A apresentação de falsas declarações.

2. As informações prestadas podem ser confirmadas, em qualquer altura, junto de entidades publicas ou privadas tidas como convenientes aos efeitos pretendidos.

3. Da exclusão ou inclusão de qualquer concorrente cabe reclamação a interpor nos termos da audiência de interessados a contar da data da afixação da respetiva lista ou da publicação do ultimo anuncio.

1. A classificação dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

  • Rendimento;
  • Pessoas com necessidades especiais;
  • Agregados familiares monoparentais;
  • Agregados familiares numerosos com dependentes.

2. A cada um dos criterios e atribuida uma pontuação.

3. A pontuação maxima, por criterios, em valores absolutos é de 10 pontos.

4. A pontuação máxima acumulada em valores absolutos é de 40 pontos.

5. Ponderando com o respetivo coeficiente e somados todos os valores, e calculada a taxa de priorização e atribuida a hierarquização de cada pedido de habitação social.

6. A ponderação dos criterios de seleção é fixada pela comissão de avaliação.

7. A um grau de carência mais elevado, corresponde a uma taxa de priorização mais alta.

8. As habitaçõess sao atribuídas, por tipologia adequada ao beneficiário, aos pedidos com pontuação mais elevada.

9. Os beneficiários sao classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

10. No caso de empate entre beneficiários que tenham obtido a mesma pontuação, tem preferencia sucessivamente:

  • O que apresentar menor rendimento anual liquido per capita do agregado;
  • O que tiver maior numero de pessoas com deficiência;
  • O que tiver maior número de crianças menores de 15 anos;

Habitações do parque habitacional do Estado no território nacional, que constam do Anexo I, do despacho conjunto nº 18/2023 de 7 de setembro, publicado no B.O nº 174, 2º serie de 25 setembro.

O concurso destina-se aos agregados familiares de baixa renda, conforme classificados no Cadastro Social Único (Grupos I e II) e aos Jovens até 35 anos, independentemente da sua classificação no Cadastro Social Único.

Contactos

Precisa de Ajuda? Conecte-se com a Nossa Equipa Agora!

Contacte-nos

Service Center: 800 2008

Email

casadocidadao@mmeap.gov.cv

Endereço

CASA DO CIDADÃO

PLATEAU AV. AMÍLCAR CABRAL, CALÇADA DIOGO GOMES

Horário

Segunda - Sexta

8:00 - 16:00